O Conselho Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes de Pedro Régis, realiza campanha de incentivo à doação ao Fundo
para Infância e Adolescência FIA, através de contribuição na Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda DARF, para o fortalecimento de políticas públicas para crianças e adolescentes no município. O FIA é um Fundo Público que tem como objetivo
financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente
nesta área com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente CEDCA. Veja como fazer a sua contribuição: COMO POSSO COLABORAR? Durante o preenchimento da DARF, você pode destinar até 3% do imposto devido
ao FIA, em caso de pessoa física, e até 1%, para pessoa jurídica. A dedução
está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado
na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do
Idoso e de Incentivo à Cultura). ATÉ QUANDO DOAR? O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último
dia útil de abril. A DOAÇÃO REPRESENTA UM GASTO ADICIONAL PARA O CONTRIBUINTE? Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à
Receita Federal para o FIA/PB. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução
no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição. QUEM JÁ ENVIOU A DARF, AINDA PODE DOAR?Sim. É possível retificar a DARF até o último dia útil de abril para
realizar sua doação. COMO SERÁ UTILIZADA A VERBA ARRECADADA? Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de
promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em
conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA. QUAIS INSTITUIÇÕES PODEM SER BENEFICIADAS PELOS RECURSOS DO FIA?Podem ser beneficiadas as instituições que atuam com a promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus
projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos
aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de
chamamento público próprio. A possibilidade de fazer doação por meio da declaração do Imposto de Renda existe desde 2012 para o Estatuto da Criança e do Adolescente e desde 2020 para o Idoso. A partir de 2022, terá coordenação dos órgãos federais em conjunto com os conselhos municipais. Mais informações: (83) 9.99151-7874 (Assistência Social).Ascom com informações FIA
O Conselho Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes de Pedro Régis, realiza campanha de incentivo à doação ao Fundo
para Infância e Adolescência FIA, através de contribuição na Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda DARF, para o fortalecimento de políticas públicas para crianças e adolescentes no município. O FIA é um Fundo Público que tem como objetivo
financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente
nesta área com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente CEDCA. Veja como fazer a sua contribuição: COMO POSSO COLABORAR? Durante o preenchimento da DARF, você pode destinar até 3% do imposto devido
ao FIA, em caso de pessoa física, e até 1%, para pessoa jurídica. A dedução
está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado
na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do
Idoso e de Incentivo à Cultura). ATÉ QUANDO DOAR? O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último
dia útil de abril. A DOAÇÃO REPRESENTA UM GASTO ADICIONAL PARA O CONTRIBUINTE? Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à
Receita Federal para o FIA/PB. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução
no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição. QUEM JÁ ENVIOU A DARF, AINDA PODE DOAR?Sim. É possível retificar a DARF até o último dia útil de abril para
realizar sua doação. COMO SERÁ UTILIZADA A VERBA ARRECADADA? Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de
promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em
conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA. QUAIS INSTITUIÇÕES PODEM SER BENEFICIADAS PELOS RECURSOS DO FIA?Podem ser beneficiadas as instituições que atuam com a promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus
projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos
aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de
chamamento público próprio. A possibilidade de fazer doação por meio da declaração do Imposto de Renda existe desde 2012 para o Estatuto da Criança e do Adolescente e desde 2020 para o Idoso. A partir de 2022, terá coordenação dos órgãos federais em conjunto com os conselhos municipais. Mais informações: (83) 9.99151-7874 (Assistência Social).Ascom com informações FIA