O Governo Municipal de Pedro
Régis, em resposta à nota emitida pela empresa Advise Consultoria e
Planejamento EIRELI sobre o cancelamento do concurso público deste Município,
com objetivo de dar maior transparência aos atos administrativos e,
principalmente, restabelecer a verdade, vem a público esclarecer o que
se segue:As informações publicadas pela
Advise não condizem com a realidade dos fatos. O concurso público, deflagrado pelo Edital nº 001/2020,
foi cancelado por decisão judicial proferida em 26 de setembro de 2021,
já transitada em julgado, pelo juízo da Comarca de Jacaraú, nos Autos do Processo
nº 0801209-67.2020.8.15.1071, tendo como base a Lei Complementar nº 173, de 27
de maio de 2020, a qual proíbe, expressamente, a realização de concurso público
em todo o território nacional em razão da pandemia provocada pelo Covid-19, salvo
apenas para reposição de vacância de cargos efetivos ou vitalícios.Especificamente quanto ao
Município de Pedro Régis, ao contrário da exceção permitida pela Lei Complementar,
o certame em questão destinava-se ao provimento de vagas, pelo regime
estatutário, para novos cargos, a exemplo de engenheiro civil e arquivista,
criados pelas Leis Municipais nº 354/2020 e 177/2020, de 23 de março de 2020.
Portanto, outra solução não havia se não o acertado julgamento de mérito de
forma a não realizar o processo seletivo.Importante salientar que a gestão
anterior pagou à Advise o valor de R$ 125.939,80, sendo R$ 103.939,80, em 21
outubro de 2020, e R$ 22.933,00, em 04 de dezembro de 2020, ou seja, mais de
60% do valor de R$ 203.363,50 referente às inscrições. Todavia, em 01 de
janeiro de 2021, ao assumir a administração municipal, a gestão atual tomou
ciência dos pagamentos já efetivados irregularmente e da ausência de saldo referente
aos valores arrecadados das inscrições.Por este motivo, foi instaurado processo
administrativo sob o nº 006/2021 no qual se constataram irregularidades desde a organização do certame, a exemplo da falta
de verdadeira atuação da Comissão Especial do Concurso, que deveria ter sido
constituída para acompanhar todas as suas etapas, mas que seus membros
declararam nunca terem sequer
participado de uma reunião com a empresa organizadora.Ademais, apurou-se a ausência de
estudos prévios sobre o impacto orçamentário financeiro e, tampouco, foi
realizada qualquer análise sobre os cargos e vagas necessários para o
atendimento da realidade do quadro funcional de servidores públicos municipais,
justificando, assim, a anulação do concurso público também por esse motivo.O Governo Municipal de Pedro
Régis, reafirmando o compromisso com toda a sociedade e com a seriedade de seus
atos, compromete-se a realizar a restituição a quem de direito, de forma a
sanar todo e qualquer prejuízo, bem como, a adotar todas as medidas jurídicas
cabíveis para ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente
à empresa e por todos os danos suportados pela Municipalidade, já que não houve
a correta prestação de serviços por parte da Contratada.Pedro Régis, 17 de
junho de 2022
O Governo Municipal de Pedro
Régis, em resposta à nota emitida pela empresa Advise Consultoria e
Planejamento EIRELI sobre o cancelamento do concurso público deste Município,
com objetivo de dar maior transparência aos atos administrativos e,
principalmente, restabelecer a verdade, vem a público esclarecer o que
se segue:As informações publicadas pela
Advise não condizem com a realidade dos fatos. O concurso público, deflagrado pelo Edital nº 001/2020,
foi cancelado por decisão judicial proferida em 26 de setembro de 2021,
já transitada em julgado, pelo juízo da Comarca de Jacaraú, nos Autos do Processo
nº 0801209-67.2020.8.15.1071, tendo como base a Lei Complementar nº 173, de 27
de maio de 2020, a qual proíbe, expressamente, a realização de concurso público
em todo o território nacional em razão da pandemia provocada pelo Covid-19, salvo
apenas para reposição de vacância de cargos efetivos ou vitalícios.Especificamente quanto ao
Município de Pedro Régis, ao contrário da exceção permitida pela Lei Complementar,
o certame em questão destinava-se ao provimento de vagas, pelo regime
estatutário, para novos cargos, a exemplo de engenheiro civil e arquivista,
criados pelas Leis Municipais nº 354/2020 e 177/2020, de 23 de março de 2020.
Portanto, outra solução não havia se não o acertado julgamento de mérito de
forma a não realizar o processo seletivo.Importante salientar que a gestão
anterior pagou à Advise o valor de R$ 125.939,80, sendo R$ 103.939,80, em 21
outubro de 2020, e R$ 22.933,00, em 04 de dezembro de 2020, ou seja, mais de
60% do valor de R$ 203.363,50 referente às inscrições. Todavia, em 01 de
janeiro de 2021, ao assumir a administração municipal, a gestão atual tomou
ciência dos pagamentos já efetivados irregularmente e da ausência de saldo referente
aos valores arrecadados das inscrições.Por este motivo, foi instaurado processo
administrativo sob o nº 006/2021 no qual se constataram irregularidades desde a organização do certame, a exemplo da falta
de verdadeira atuação da Comissão Especial do Concurso, que deveria ter sido
constituída para acompanhar todas as suas etapas, mas que seus membros
declararam nunca terem sequer
participado de uma reunião com a empresa organizadora.Ademais, apurou-se a ausência de
estudos prévios sobre o impacto orçamentário financeiro e, tampouco, foi
realizada qualquer análise sobre os cargos e vagas necessários para o
atendimento da realidade do quadro funcional de servidores públicos municipais,
justificando, assim, a anulação do concurso público também por esse motivo.O Governo Municipal de Pedro
Régis, reafirmando o compromisso com toda a sociedade e com a seriedade de seus
atos, compromete-se a realizar a restituição a quem de direito, de forma a
sanar todo e qualquer prejuízo, bem como, a adotar todas as medidas jurídicas
cabíveis para ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente
à empresa e por todos os danos suportados pela Municipalidade, já que não houve
a correta prestação de serviços por parte da Contratada.Pedro Régis, 17 de
junho de 2022